segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Regulamento do Concurso de Talentos

1. O concurso será realizado no dia 30 de novembro de 2009 a partir das 19h no auditório do Iespes, Avenida Coaracy Nunes, Caranazal.

  1. O acompanhamento das apresentações ficará a cargo de cada candidato.

  1. Cada músico deverá levar seu instrumento, menos a baterias que ficará a disposição do músico correspondente no palco.

  1. No dia do concurso (30), pelo período da tarde o auditório do Iespes ficará reservado para o ensaio geral com a participação de todos os intérpretes e devidos músicos que farão o acompanhamento.

II

OBJETIVOS DO CONCURSO

  1. Estimular o gosto pela música
  2. Proporcionar à comunidade universitária a oportunidade de apresentar seus talentos musicais

III

SELEÇÃO DAS INTERPRETAÇÕES CONCORRENTES

1. Caso o número de candidatos exceda o de apresentações, será feita uma pré-seleção no dia 23 de novembro em local a ser estipulado pela comissão organizadora.

  1. O critério decisivo na pré-seleção será o potencial vocal do candidato.
  2. Os pré candidatos serão avaliados pela mesma comissão de jurados do dia do evento.
  3. 4. O resultado da pré-seleção será divulgado no dia 25 de novembro no blog www.sarauniversitario.blogspot.com.
  4. Das interpretações selecionadas será dado conhecimento até 25 de novembro de 2009, sendo nesta data efetuada convocatória para o correpondente sorteio de ordem de apresentação.

IV

DOS INTÉRPRETES

  1. Só poderão participar do concurso alunos de Faculdades e Universidades devidamente matriculados.

2. Cada intérprete poderá defender apenas uma canção.

3. Não existe nenhuma restrição quanto à escolha da música, sendo permitida a interpretação de canções próprias ou de terceiros

V

QUANTO ÀS APRESENTAÇÕES

  1. Todos os candidatos participantes deverão estar devidamente inscritos.
  2. As músicas a serem interpretadas deverão ser informadas à comissão com 2 dias de antecedência
  3. A música escolhida deverá pertencer à categoria escolhida no ato da inscrição
  4. Informar à comissão organizadora do concurso todos os participantes que deverão compor a apresentação
  5. Todos os participantes devem comparecer ao local das apresentações pelo menos 1 hora antes do início da programação
  6. A ordem de apresentação será definida no dia 28 de novembro em local ainda a ser definido. Neste momento, o candidato deverá entregar impressa à comissão a letra cifrada da música que deverá ser apresentada no concurso
  7. As músicas escolhidas deverão ser cantadas obrigatoriamente em português, não obedecendo este critério o candidato pode ser penalizado com a desclassificação.

VI

DA VOTAÇÃO

  1. Um Júri de Votação, composto por 3 elementos, designado para este efeito pela Comissão Organizadora, terá a responsabilidade de avaliar as interpretações segundo os critérios por si delineados.
  2. Das interpretações do concurso, os três primeiros lugares serão premiados.
  3. O Júri de Votação atribuirá, ainda, os seguintes prêmios:

1º Classificado – a gravação de um CD profissional no valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) e troféu. Em hipótese alguma o valor do CD será entregue em dinheiro.

2.º Classificado – troféu e brinde surpresa

3.º Classificado – troféu e brinde surpresa

4. Da decisão do Júri não cabe reclamação ou recurso.

VII

INSCRIÇÕES

  1. As inscrições, em ficha própria, terão de ser efetuadas obrigatoriamente até às 22h00 DO dia 27 de NOVEMBRO de 2009
  2. O candidato que não pagar o valor estipulado para a inscrição e não entregar o alimento para contribuir com a Campanha Natal Sem Fome até o dia do evento, estará automaticamente desclassificado.
  3. Em caso de desistência o valor pago no ato da inscrição não será devolvido.

VII

CASOS OMISSOS

Únicos – Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do “I Sarau Universitário do Iespes”.

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